NIS2

Como nomear o Responsável de Cibersegurança NIS2 e comunicar ao CNCS

29 de junho de 2026 5 min de leitura
CO

Por Cleyderson Oliver

Founder & Compliance Lead, Xtaiga

O prazo para comunicar ao CNCS a identidade do Responsável de Cibersegurança era 4 de maio de 2026 — 20 dias úteis após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025. Se a sua empresa ainda não o fez, não está sozinha — mas precisa de agir agora.

O que é o Responsável de Cibersegurança

O Responsável de Cibersegurança (RC) é a pessoa designada pela empresa para assegurar a implementação das medidas de segurança exigidas pela NIS2 e para ser o ponto de contacto com o CNCS.

Não é necessário que seja um técnico de cibersegurança certificado — pode ser um colaborador interno com conhecimentos adequados, ou um prestador de serviços externo.

Quem pode ser nomeado

O Responsável de Cibersegurança pode ser:

  • Um colaborador interno — idealmente com conhecimentos de TI, segurança ou gestão de risco
  • Um prestador externo — uma consultora ou especialista em cibersegurança contratado para o efeito
  • Um membro da direcção — em empresas pequenas, pode ser o próprio CEO ou CTO, desde que com competências adequadas

A lei não exige certificações específicas, mas o perfil deve combinar conhecimento técnico com capacidade de comunicação com a direcção.

Como comunicar ao CNCS

A comunicação é feita através da plataforma MyCiber do CNCS, disponível em mycyber.cncs.gov.pt.

Os dados a comunicar incluem:

  • Identificação da entidade (NIF, nome, sector)
  • Identificação do Responsável de Cibersegurança (nome, contacto)
  • Identificação do Ponto de Contacto Permanente 24/7 (pode ser a mesma pessoa)
  • Classificação como entidade essencial ou importante

O que fazer se o prazo já passou

Se a sua empresa ainda não comunicou ao CNCS, o mais importante é fazê-lo o mais rapidamente possível e documentar a data em que iniciou o processo de adaptação — isto é relevante para o período de carência de coimas.

A Xtaiga inclui no plano de acção NIS2 os passos concretos para regularizar a situação, incluindo o processo de comunicação ao CNCS.


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