Founder & Compliance Lead, Xtaiga
O prazo para comunicar ao CNCS a identidade do Responsável de Cibersegurança era 4 de maio de 2026 — 20 dias úteis após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025. Se a sua empresa ainda não o fez, não está sozinha — mas precisa de agir agora.
O que é o Responsável de Cibersegurança
O Responsável de Cibersegurança (RC) é a pessoa designada pela empresa para assegurar a implementação das medidas de segurança exigidas pela NIS2 e para ser o ponto de contacto com o CNCS.
Não é necessário que seja um técnico de cibersegurança certificado — pode ser um colaborador interno com conhecimentos adequados, ou um prestador de serviços externo.
Quem pode ser nomeado
O Responsável de Cibersegurança pode ser:
- Um colaborador interno — idealmente com conhecimentos de TI, segurança ou gestão de risco
- Um prestador externo — uma consultora ou especialista em cibersegurança contratado para o efeito
- Um membro da direcção — em empresas pequenas, pode ser o próprio CEO ou CTO, desde que com competências adequadas
A lei não exige certificações específicas, mas o perfil deve combinar conhecimento técnico com capacidade de comunicação com a direcção.
Como comunicar ao CNCS
A comunicação é feita através da plataforma MyCiber do CNCS, disponível em mycyber.cncs.gov.pt.
Os dados a comunicar incluem:
- Identificação da entidade (NIF, nome, sector)
- Identificação do Responsável de Cibersegurança (nome, contacto)
- Identificação do Ponto de Contacto Permanente 24/7 (pode ser a mesma pessoa)
- Classificação como entidade essencial ou importante
O que fazer se o prazo já passou
Se a sua empresa ainda não comunicou ao CNCS, o mais importante é fazê-lo o mais rapidamente possível e documentar a data em que iniciou o processo de adaptação — isto é relevante para o período de carência de coimas.
A Xtaiga inclui no plano de acção NIS2 os passos concretos para regularizar a situação, incluindo o processo de comunicação ao CNCS.
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