GDPR

GDPR em 2026 — o que mudou e o que ainda falta fazer

29 de junho de 2026 5 min de leitura
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Por Cleyderson Oliver

Founder & Compliance Lead, Xtaiga

O GDPR entrou em vigor em 2018 e, oito anos depois, continua a ser a regulação de protecção de dados mais importante do mundo. Em 2026, as autoridades europeias intensificaram a fiscalização e as multas atingiram valores recorde. Muitas empresas portuguesas ainda têm lacunas significativas.

O que continua a ser o maior problema

Após anos de aplicação, os problemas mais comuns nas empresas portuguesas continuam a ser:

1. Consentimento inválido — formulários com caixas pré-seleccionadas, linguagem confusa, ou ausência de mecanismo de retirada fácil do consentimento.

2. Retenção excessiva de dados — empresas que guardam dados de clientes e colaboradores muito além do necessário, sem política de eliminação documentada.

3. Fornecedores sem contratos de tratamento — subcontratação de serviços que tratam dados pessoais (contabilidade, marketing, TI) sem contratos de tratamento de dados formalizados.

4. Violações não notificadas — incidentes de segurança que envolvem dados pessoais e que não são reportados à CNPD no prazo de 72 horas.

5. Direitos dos titulares não respondidos — pedidos de acesso, rectificação ou eliminação de dados respondidos fora do prazo legal de 30 dias.

O que mudou em 2026

Fiscalização mais activa da CNPD — a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem aumentado o número de inspecções proactivas, em especial em sectores como saúde, RH e serviços financeiros.

Cruzamento com NIS2 — com a entrada em vigor da NIS2, as autoridades passaram a cruzar informação sobre incidentes: uma violação de dados pessoais pode gerar notificações obrigatórias tanto à CNPD como ao CNCS.

IA e GDPR — o uso de sistemas de IA que processam dados pessoais está sob maior escrutínio, especialmente em processos de recrutamento e análise de clientes.

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